Ao abrir uma empresa em Itajaí o contador precisa ser da cidade?

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Identificamos também os órgãos envolvidos eempresas que você pode contar para somar, para agilizar processos e potencializar o seu negócio.

Nesse processo de abertura de empresa contamos com o apoio essencial do Contador, esse profissional será o responsável técnico para que a sua empresa nasça e tenha uma vida saudável.

Se o seu negócio for MEI, ter um contador é facultativo. Agora, se esse não for o seu caso, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) orienta que todas as empresas conte com o apoio de um profissional registrado, para atuar nas demandas burocráticas da formalização, com o fisco e demais atividades da área contábil da sua empresa. Nós vamos falar nesse artigo, sobre esse profissional tão importante.

PORQUE A CIDADE DE ITAJAÍ É IDEAL PARA O SEU NEGÓCIO?

A cidade de Itajaí em Santa Catarina tem uma grande movimentação financeira, pois a região é portuária, e o porto de Itajaí é o segundo maior do País em movimentação de contêineres, além de ser uma região de polo tecnológico e possuir infraestrutura para essas atividades.

Entendendo as demandas não só em infraestrutura, o Governo criou um sistema de benefícios de redução de impostos, para empresas que se enquadrem nos critérios (clique aqui e saiba mais sobre). Fazendo com que os setores de exportação, importação, e-commerce e muitos outros se concentrem na cidade.

Por esse motivo, muitas empresas se instalaram aqui na cidade, mesmo os proprietários residindo em outros estados, para que possam usufruir dos benefícios fiscais. E para resolver essa situação de endereço, eles utilizam o serviço deendereço fiscal.

O CONTADOR DO MEU NEGÓCIO PRECISA SER DE ITAJAÍ?

Bom, geralmente os empresários que precisam instalar suas empresas na cidade de Itajaí se questionam, querendo saber se podem contratar um contador que atue em outro estado, e a resposta é Sim! A Resolução CFC N.º 1.494, de 20 de novembro de 2015, responde essa pergunta dizendo que o contador pode atuar em sua cidade local, ou em outra região do país.

Olha o que fala o artigo 4º da Resolução:

“O Registro Originário habilita ao exercício da atividade profissional na jurisdição do CRC respectivo e ao exercício eventual ou temporário em qualquer parte do território nacional.

Parágrafo único. Considera-se exercício eventual ou temporário da profissão aquele realizado fora da jurisdição do CRC de origem do contador ou técnico em contabilidade e que não implique alteração do domicílio profissional.”

Uma dica prática e importante que nós, do meu endereço fiscal, gostamos de informar é que, o seu contador precisa estar atualizado às questões do fisco e aos benefícios da Cidade de Itajaí. Pois, as leis constantemente são alteradas, benefícios fiscais são liberados e se o seu contador não estiver atento, você acaba ficando no prejuízo. Então, orientamos que se possível, tenha um contador local.

Mas, essa é apenas uma orientação para facilitar o processo de abertura do seu negócio, pois conforme a resolução indica, nada impede que o contador do seu negócio seja de um estado e a sua empresa de outro estado brasileiro.

Nós do Meu Endereço Fiscal, desejamos boas escolhas e sucesso!

Se você quiser ganhar agilidade e economia, conte com a gente no processo de abertura ou transferência de endereço da sua empresa!

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