Já falamos sobre os benefícios fiscaisaqui no blog, mas hoje vamos entender melhor o assunto.
Um exemplo de cidade ideal para atuação das empresas de comércio de exportação e importação é Itajaí, litoral norte de Santa Catarina – SC. Cidade portuária com o segundo maior Porto do País em movimentação de contêineres. Itajaí também possui leis de incentivos fiscais para empresas do ramo, gerando e possibilitando estímulo empreendedor, redução de custos, melhoria na gestão financeira, melhor preço de mercado – competitividade, resultando em um aumento de lucratividade.
Olha só, Santa Catarina possui um incentivo fiscal chamado módulo TTD, que significa Tratamento Tributário Diferenciado, essa modalidade de enquadramento fiscal apresenta alternativas de recolhimento de impostos. No TTD 409, 410 e 411 estão as diretrizes voltadas para empresas de importação e exportação.
É importante saber, que esse tratamento tributário só é disponível para empresas atuantes em Santa Catarina, conforme dúvida respondida pela Central de atendimento da Fazenda: “Posso utilizar portos de outras UF para importação, utilizando-se dos tratamentos tributários diferenciados (TTDs) 409, 410 ou 411? Não. As importações devem ser realizadas por portos de Santa Catarina para utilizar os TTDs.”
Se quiser consultar mais dúvidas online respondidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, clique aqui.
PARA QUE SERVE O BENEFÍCIO FISCAL?
O Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, foi criado a fim de ajudar os empreendedores atuantes em Santa Catarina, colaborar com o mercado de trabalho e renda no Estado, de forma direta ou indireta.
SOBRE AS REGRAS GERAIS DO TTD
As diretrizes de enquadramento do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de importação são essas:
- Diferimento do ICMS na importação de mercadoria destinada à comercialização;
- Diferimento parcial na operação interna subsequente à importação;
3.Crédito presumido na operação subsequente à importação de mercadorias para comercialização (Redução de impostos ICMS).
COMO SOLICITAR O INCENTIVO FISCAL
Então, no estado de Santa Catarina o pedido do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD 409, 410 e 411, deve ser solicitado pelo aplicativo do Sistema de Administração Tributária – SAT.
O sistema solicitará os seguintes documentos:
- Pedido eletrônico;
- Certidão Negativa de Débito Relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União;
- Em seguida você vai gerar a Guia de arrecadação da taxa.
Após o pagamento da taxa, você precisa aguardar a análise do Grupo Especializado Setorial de Comércio Exterior – GESCOMES, esperando a diretoria de Administração Tributário conceder o regime especial solicitado. Tudo será feito de forma online.
Agora que você compreende melhor como funcionam os benefícios de incentivos fiscais em Santa Catarina, e também já sabe que a cidade de Itajaí está estruturada para receber empresas do mercado de importação e exportação. Nós do Meu Endereço Fiscal, desejamos sucesso para o seu negócio!
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